Chicana jurídica tem vários significados. Pode ser uma “dificuldade criada, no decorrer de um processo judicial, pela apresentação de um argumento com base em um detalhe ou ponto irrelevante”. Ou “abuso dos recursos, sutilezas e formalidades da justiça”. Ou ainda numa acepção mais dura, “contestação feita de má-fé, manobra capciosa, trapaça, tramoia”.
Escolha o significado que preferir – ou despreze todos – para classificar a mais recente petição encaminhada pela defesa de Lula ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), A 24 dias da data do julgamento de Lula naquele tribunal, a defesa pede para que ele seja ouvido novamente.
Alega que o interrogatório de Lula pelo juiz Sérgio Moro, no dia 10 de maio de 2017, ‘foi totalmente viciado’. Sustenta que Moro dirigiu a Lula ‘ perguntas estranhas ao processo’ e ‘não permitiu ao ex-presidente exercer o direito de autodefesa com plenitude’. Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão no caso do tríplex do Guarujá.
De barato, trata-se de uma manobra judicial da defesa “com base em um detalhe ou ponto irrelevante” do processo judicial. Afinal, Lula foi ouvido por mais de quatro horas. Respondeu ao que quis. Driblou o que lhe pareceu incômodo. E calou-se também quando quis. Moro tinha o direito de perguntar sobre o que quisesse. E foi o que fez.
É improvável que o desembargador Gebran Neto acate o pedido da defesa de Lula para que ele seja ouvido outra vez antes do julgamento do dia 28. Mas isso pouca importa aos advogados do ex-presidente. Importa criar fatos que reforcem a narrativa de que Lula está sendo perseguido, e que sua eventual condenação não passou de um ato político.