O presidente do Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba (TRT-13), desembargador Eduardo Sérgio, fez uma avaliação da Reforma Trabalhista e falou sobre os pontos mais polêmicos como terceirização, partição de férias entre outros temas polêmicos das novas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O desembargador considerou que as mudanças trazem pontos positivos entre elas, a possibilidade de divisão das férias em períodos.
Ele também rebate críticas de que a Justiça do Trabalho trava o desenvolvimento do país e disse que seria muito pior se não existisse a as leis trabalhistas para amparar o lado mais frágil nas relações de trabalho.
Confira a entrevista
– Como o TRT da Paraíba encerrou o ano de 2017?
Do ponto de vista administrativo terminamos bem o ano. Não surgiram problemas de maior gravidade, exceto pelo grande número de aposentadorias, consequência das ameaças aos direitos dos servidores que a proposta de reforma da previdência representa. O orçamento de 2017 foi suficiente para o pagamento das despesas e para a obra do Fórum Trabalhista de João Pessoa. Quanto a essa obra houve intensificação dos trabalhos a partir do início do segundo semestre e, segundo a empresa construtora, há grande probabilidade de conclusão do edifício com todas as instalações para possibilitar o funcionamento das diversas unidades judicias a partir de princípios de 2019.
– Quais serão os desafios para este ano de 2018?
Do ponto de vista administrativo, dar continuidade as metas que nos foram propostas que é de reaparelhar o Tribunal no campo da informática, com a renovação da maioria dos computadores; dar continuidade a renovação de parte da frota de veículos e terminar a obra do fórum – anseio de todos aqueles que estão envolvidos com a justiça do trabalho em João Pessoa -, além de iniciarmos a obra da Marechal Deodoro, no prédio em que funciona a Coordenadoria de Documentação e Arquivo.
– Durante a discussão do projeto que resultou na reforma trabalhista se falou que a Justiça do Trabalho nos moldes que conhecemos, só existe aqui no Brasil. Verdade?
Não. Há Justiça do Trabalho independente da Justiça comum em várias partes do mundo, a exemplo da França, da Alemanha, da Argentina. Em muitos outros países o Poder Judiciário é único, havendo, no entanto, juizados especializados na prestação judicial trabalhista, bem como câmaras ou turmas nos tribunais, especialmente destinadas à prestação judicial social, exemplo da Espanha, país no qual há os denominados juzgados de lo social, na primeira instância e las salas de lo social em segunda instância.
– Alguns setores rotulavam a Justiça do Trabalho de proteger somente o trabalhador. O senhor concorda com isso? E com a reforma, esse rótulo permanece?
A missão institucional da Justiça do Trabalho é a pacificação social. O direito do trabalho, entretanto, tem caráter protecionista, pois não fosse assim, não haveria essa pacificação social, pois a tendência inata do dono do capital é a de maximizar os lucros em detrimento dos legítimos interesses dos trabalhadores. Por outra parte, há no Brasil a cultura de descumprimento da lei, em especial das normas trabalhistas que visam a proteção dos trabalhadores, mas que implicam em ônus para os patrões.
– E a observação de que a Justiça do Trabalho trava o desenvolvimento do Brasil, o que o sr. acha?
Isso é um argumento falacioso, na maioria das vezes feito de absoluta má-fé para justificar a supressão pura e simples de direitos. O ser humano é fim em si mesmo e não objeto para a consecução de outros fins. Como tal deve ser protegido.
– As mudanças na lei trabalhista focaram muito a terceirização. Qual a opinião do sr?
A terceirização só se justifica em casos excepcionais. Na maioria das vezes a terceirização implica em precarização de direitos, em sonegação fiscal e em aumento dos acidentes de trabalho, por falta de treinamento e de adoção de rígidos instrumentos de segurança no local de trabalho.
– Qual o ponto da reforma trabalhista que mais preocupa o sr. como magistrado?
Justamente os aspectos da supressão de direitos e da precarização da relação laboral.
– E o que a reforma trouxe de positivo?
A partição das férias em mais de dois períodos é de interesse dos trabalhadores. A desburocratização das rescisões dos contratos de trabalho também é positiva. As homologações sindicais, não raro, servia apenas para que dirigentes sindicais desonestos achacassem trabalhadores e patrões.
– Logo após a vigência da lei, o número de processos iniciados na Justiça do Trabalho caiu muito. O sr. acha que essa tendência vai continuar ou poderá haver um acréscimo com a nova legislação?
Penso que é muito cedo para avaliar. Teremos que esperar algum tempo para chegarmos a conclusões mais consistentes, mediante exame dos dados estatísticos que a Justiça do Trabalho dispõe.
– É possível imaginar um país como o Brasil sem a Justiça do Trabalho?
Sim, é possível, mas será um país muito pior para se viver, um lugar onde os trabalhadores, parte mais frágil na relação de trabalho, teriam muito menos amparo frente ao arbítrio, a prepotência e a mera fraude aos direitos trabalhistas, por parte de patrões desonestos que preocupam-se apenas com o lucro. Este, certamente não é o país que devemos legar aos nossos descendentes.
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