“Pode um candidato denunciado concorrer, ser eleito, à luz dos valores republicanos, do princípio da moralidade das eleições, previstos na Constituição? Eu não estou concluindo. Mas são perguntas que vão se colocar”.
A reflexão provocativa é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Ela se refere diretamente ao caso do ex-presidente Lula.
Leva a um exercício de imaginação. Se Lula for condenado em segunda instância, como se tendencia, e o STF, como sinaliza, rever a posição de cumprimento da pena após sentença de tribunal, tem sentido um candidato nessa condição jurídica disputar?
A pergunta tem pertinência. Se o presidente da República não pode permanecer no cargo processado, é obrigado a se afastar, como um candidato já condenado poderá concorrer e assumir a Presidência?
Como cidadão, prefiro Lula na disputa para que não paire qualquer dúvida sobre o processo, mas não se pode desconhecer que existe um estado de direito e as regras não podem ser ajustadas para as conformidades da conveniência política ou social.
Voltando ao tema, logo espertamente interpretada pelos advogados de Lula como perseguição. A pergunta de Fux suscita um bom debate. Jurídico e político.
E acende outra interrogação: o mesmo Brasil que tanto lutou pela ficha limpa conviverá sem nenhuma dificuldade com um dos candidatos ao maior posto da República condenado? E se fosse Renan Calheiros ou Fernando Collor, qual seria o tratamento?