STF reintegra promotora Ismânia Pessoa ao MP – Heron Cid
Bastidores

STF reintegra promotora Ismânia Pessoa ao MP

19 de outubro de 2017 às 09h06 Por Heron Cid

Decisão liminar do ministro Ricardo Levandoswski, do Supremo Tribunal Federal, reintegrou nesta amanhã a promotora Ismânia Pessoa aos quadros do Ministério Público da Paraíba.

Ela foi afastada após ser citada em suposto envolvimento na campanha  votos e apoio para a mãe e prefeita de Mamanguape, Eunice Pessoa, na eleição de 2016.

De Brasília, o deputado Ricardo Barbosa (PSB), aliado político de Eunice, comemorou a decisão em contato com o Blog.

Eunice foi cassada esta semana pela Justiça Eleitoral de Mamanguape em decorrência deste fato envolvendo a filha.

“A decisão do STF, mostrando que não houve crime da promotora, esclarecerá no TRE que a prefeita é inocente”, ressalvou Barbosa.

O alívio da filha dá novo fôlego à mãe.
MS 35221

Matéria: Processo Disciplinar / Sindicância

Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

IMPTE.(S): ISMANIA DO NASCIMENTO RODRIGUES PESSOA NOBREGA

ADV.(A/S): FABIO BRITO FERREIRA

ADV.(A/S): MARCELO WEICK POGLIESE

IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

LIT.PAS.(A/S): PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

LIT.PAS.(A/S): UNIÃO

PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

LIT.PAS.(A/S): ESTADO DA PARAÍBA

PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA

ADV.(A/S): RODRIGO DA SILVA PEDREIRA

Andamento(s):

Data do Andamento: 18/10/2017 

Andamento: *Liminar deferida *

Observações: “(…) Isso posto, defiro a liminar para *suspender a decisão proferida pelo CNMP até o julgamento do mérito deste writ*. Assim, comunique-se com urgência à autoridade apontada como coatora, notificando-a para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7°, I, da Lei 12.016/2009). Dê-se ciência, ademais, à Advocacia-Geral da União para, querendo, ingressar no feito (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009). Após, ouça-se a Procuradoria-Geral da República. Publique-se.”

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