Delator diz que gravou escondido conversa com procurador – Heron Cid
Bastidores

Delator diz que gravou escondido conversa com procurador

5 de setembro de 2017 às 11h01 Por Heron Cid
Rodrigo Janot (Foto: Pedro Ladeira/FolhaPress)

Um dos delatores da JBS disse à Folha, sob a condição de anonimato, que gravou conversa com integrante da Procuradoria-Geral da República no início das negociações de delação premiada dos executivos da companhia.

Segundo ele, o diálogo foi apagado após as negociações avançarem. O delator não revelou a identidade do procurador grampeado. O executivo justificou a gravação dizendo que os delatores da JBS desconfiavam da honestidade dos procuradores.

A suspeita teria aumentado depois que o advogado Willer Tomaz, contratado pela companhia, entregou informações sigilosas da Operação Bullish, que investigava uma empresa do grupo, repassadas por Ângelo Goulart, membro da força-tarefa do Ministério Público Federal. A dúvida só se dissipou, segundo o delator, quando os procuradores passaram a investigar Goulart.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou na segunda (4) que analisa a rescisão da delação dos executivos da JBS por conta da omissão de informações sobre crimes. Disse que o ex-procurador Marcelo Miller, que foi da força-tarefa da Lava Jato, pode ter ajudado a JBS quando ainda fazia parte do Ministério Público. Miller pediu demissão da Procuradoria e se associou ao escritório Trench, Rossi e Watanabe, contratado pela JBS.

O delator disse que nunca omitiu à Procuradoria nada sobre Marcelo Miller.

Folha apurou que a JBS também se preocupa com gravações que seus executivos fizeram envolvendo advogados da empresa. Elas teriam sido apagadas e posteriormente recuperadas em gravador que foi entregue pelos delatores para exame de peritos da Polícia Federal.

Recentemente a JBS contratou um escritório de São Paulo para adotar medidas para que o conteúdo das conversas envolvendo os advogados da empresa não fizesse parte da investigação e nem viesse a público, evocando o princípio da inviolabilidade da relação cliente e advogado.

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