Parâmetro: decisão do TRE-PB de proibir aglomerações é copiada no Piauí – Heron Cid
Bastidores

Parâmetro: decisão do TRE-PB de proibir aglomerações é copiada no Piauí

10 de outubro de 2020 às 20h11

A corajosa e acertada decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba pela proibição de aglomerações em atos de campanha (comícios, carreatas e passeatas) repercute no país. E em uma semana já serviu de inspiração para outros estados.

O Piauí é um exemplo. O procurador regional eleitoral Leonardo Carvalho Cavalcante expediu idêntica orientação a todos os promotores eleitorais piauienses.

Ele usou como parâmetro o acórdão paraibano e assinalou trechos do voto do desembargador Joás de Brito, que abriu divergência da relatoria e formou maioria contra os atos de propaganda eleitoral que desrespeitam as orientações sanitárias.

A Paraíba saiu na frente contra a insanidade declarada pela caça de votos. O oportunismo ficou para trás.

A Corte Regional da Paraíba, ao julgar Agravo Regimento interposto pela Procuradoria
Regional Eleitoral da Paraíba, no bojo do referido mandado de segurança, assentou, nos termos do voto vencedor do Des. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, que “comícios, passeatas e carreatas, cuja realização envolve precipuamente aglomeração de pessoas, configuram-se como atividades que representam maior risco para o controle da pandemia” e que “diante da crise sanitária decorrente da Pandemia (Covid 19), os atos de propaganda eleitoral autorizados pela legislação eleitoral, como
comícios e carreatas, poderão ser restringidos por normas estaduais e federais voltadas especificamente ao combate à pandemia, tais como a proibição de aglomerações e lockdown, com fundamento em recomendações das autoridades sanitárias”.

Que, além do Piauí, o Brasil siga a medida incontestável e mais coerente e prudente para o momento.

Confira o documento na íntegra: orientação_mpf_piaui.

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